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Cresce participação das mulheres no mercado de trabalho na América Latina
por Jousi Quevedo | Em 1991, 71,3% dos empregos na região eram ocupados por homens e 39,6% por mulheres. Em 2011, o percentual de mulheres cresceu para 42,7%. Ainda assim, o gênero feminino continua sendo minoria no mercado de trabalho.
A participação das mulheres nos postos de trabalho na América Latina e no Caribe cresceu nos últimos vinte anos (entre 1991 e 2011), segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse período, a diferença entre os gêneros no mercado teve redução de 4%.
Em 1991, 71,3% dos empregos na região eram ocupados por homens e 39,6% por mulheres. Em 2011, o percentual de mulheres cresceu para 42,7%. Ainda assim, o gênero feminino continua sendo minoria no mercado de trabalho.
A coordenadora da área de Direitos Econômicos da Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), Ana Carolina Querino, disse à Agência Brasil que o equilíbrio entre as tarefas domésticas e a vida profissional ainda é um fator que dificulta a inserção das mulheres no mercado de trabalho.
Nós ainda vivemos em um contexto onde a cultura reforça a divisão sexual do trabalho: as mulheres ainda estão associadas às tarefas de reprodução e cuidado. A fase da vida também pode atuar como um fator de dificuldade de acesso das mulheres ao mercado de trabalho: mulheres em idade fértil e com filhos pequenos são consideradas menos competitivas", explicou a coordenadora da ONU Mulheres.
Para Ana Carolina, a dificuldade de superar a lacuna de gênero no mercado tem como consequência o não aproveitamento pleno da força de trabalho disponível, o que diminui a capacidade de geração de riqueza na economia do país.
Apesar dos avanços, ainda é necessário o estabelecimento de políticas públicas que facilitem a inserção da mulher no mercado, tais como creches e lavanderias públicas. Mas o desenho e a implementação eficaz de políticas que visem à conciliação entre trabalho e família sozinho não resolverá o problema. Ele deve vir acompanhado de uma mudança cultural, onde os homens exerçam cada vez mais os papéis de cuidado que hoje em dia são quase exclusivamente associados às mulheres".
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).