Coronavírus: Sindec e Sindilojas firmam convenção coletiva adequando relação de emprego a pandemia do Covid-19
por Régis Araújo | O Sindilojas-POA e o Sindec-POA firmaram convenção coletiva de trabalho inédita no país estabelecendo regras específicas para enfrentamento do Covid 19.
O Sindilojas Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre (Sindec) firmaram convenção coletiva de trabalho inédita no país estabelecendo regras específicas que facilitam a mobilidade dos trabalhadores para enfrentamento da pandemia da Covid 19.
Os sindicatos criaram um Programa de Manutenção de Empregos nas Micro e Pequenas Empresas, chamado de PRÓ-EMPREGO, que atinge micro empresas, EPPs, MEI e empresas integrantes do Simples Nacional.
Juntos vislumbramos essa alternativa tendo como norte que o importante, acima de tudo, é que essa medida irá garantir os empregos para enfrentarmos este momento de pandemia que vivemos no mundo e no nosso país", explica Nilton Neco, presidente do Sindec-POA.
As empresas que aderirem ao programa terão:
pisos salariais inferiores ao do salário mínimo regional,
banco de horas de um ano,
possibilidade de concessão de férias sem a necessidade de aviso prévio de 30 dias,
férias coletivas sem o intervalo de 15 dias da notificação,
teletrabalho com retorno imediato ao trabalho presencial quando for possível e
suspensão do contrato de trabalho de dois a cinco meses.
Com exceção do piso salarial diferenciado, as demais empresas poderão negociar as mesmas condições ajustadas para as pequenas através de acordos coletivos de trabalho com a participação dos sindicatos empresarial e de trabalhadores.
Importante ressaltar que, durante a suspensão do contrato de trabalho, os colaboradores serão submetidos à qualificação profissional em cursos à distância e receberão bolsa qualificação profissional na forma prevista na Resolução nº 591/09 do Codefat. A bolsa observa a mesma periodicidade, valores, cálculo do número de parcelas, procedimentos operacionais e pré-requisitos para habilitação adotados para a obtenção do benefício do seguro desemprego.
As duas entidades, desta forma, buscam manter empregos, qualificar a mão de obra e permitir uma melhor organização no trabalho para enfrentamento do coronavírus. Para implementar as regras (válidas para os atuais funcionários), as empresas precisam apenas aderir ao acordo.
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