Condenação milionária do Carrefour
Jousi Quevedo

Nenhum porta-voz do Carrefour foi encontrado para comentar a decisão.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio Grande do Norte condenou o Carrefour a pagar R$ 1,45 milhão por dano moral coletivo em ações trabalhistas e descumprimento de decisão judicial.

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro manteve decisão de primeira instância, que impôs à rede de supermercados pena financeira de R$ 1 milhão por conduta irregular: "não conceder repouso a seus empregados após seis dias de trabalho consecutivo, como previsto em lei".

Além da condenação por dano moral, a empresa foi multada em R$ 450 mil adicionais por atraso no informe a seus funcionários sobre a decisão de primeira instância. O Carrefour tinha sido obrigado a alertar seus empregados até 30 de janeiro, mas só os avisou dez dias depois, em 9 de fevereiro.

"Se nem mesmo o estabelecimento da multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento persuadiu ou sensibilizou o Carrefour", disse Cisto Tiago de Medeiros, procurador regional do Trabalho, "faz-se absolutamente contraditória a pretensão da empresa de ser excluída a multa".

Nenhum porta-voz do Carrefour foi encontrado para comentar a decisão.

Fonte: Espaço Vital

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