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Capital e trabalho são antagônicos, mas a convivência deve ser pacífica
por Jousi Quevedo | Debates defrontaram noções opostas sobre a mesma questão.
A sexta etapa das conferências regionais preparatórias para a Iª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente (Iª CEETD), realizada dia 07/10, nas dependências do Instituto Federal Sul-Rio-Grandense (IFSul), em Passo Fundo, também foi marcada por intensos debates em que se defrontaram noções opostas sobre a mesma questão. A Iª CEETD acontece nos dias 31 de outubro e 01 de novembro em Porto Alegre.
Em nome do Sincomércio, o advogado José Mello de Freitas, admitiu que as conquistas dos trabalhadores têm sido trazidas pelos sindicatos e revelou sua admiração pelo sindicalismo laboral - notando reciprocidade no sentimento - "o que faz a força da criação normativa e da melhoria das condições de trabalho", comentou. Freitas lastimou a forma como o governo tem se referido às empresas, argumentando que os empresários não podem ser tratados como bandidos, por serem parte do conjunto na relação entre capital e trabalho.
Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFP) e exercendo magistério nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade de Passo Fundo, nas áreas de Direito e Administração, José Mello de Freitas relatou que em suas aulas demonstra a relação direta que há entre capital e trabalho, um dependente do outro.
Classificando de "inconciliáveis" os litígios entre as partes, o representante patronal disse não imaginar o dia em que os dois lados darão as mãos, pelo caráter antagônico da relação, mas defende que a convivência deva ser pacífica. "O capital procura a receita, o lucro e a acumulação, enquanto o trabalho procura o salário e condições dignas", acrescentou, afirmando que tal harmonia não pode ser imposta de cima para baixo, em clara referência ao papel do governo na relação tripartite.
O catedrático se referiu à fiscalização do Ministério do Trabalho como "cordiais inimigos", alertando para o descumprimento das convenções coletivas de trabalho e sugerindo a inserção do fortalecimento sindical como realidade e não como cláusula programática da Constituição. "Os sindicatos são livres - e não são só os sindicatos dos empregados, mas também os patronais - e intervenção sobre os sindicatos e os normativos feitos por eles só é cabível judicialmente, mediante ações visando anular as convenções coletivas", ratificou o professor, fazendo menção às contribuições confederativas e assistenciais que têm sido alvo de ações civis públicas contra vocês, sindicalistas. José Mello de Freitas estendeu a crítica ao Ministério do Trabalho que tem desconsiderado cláusulas livremente acertadas e favoráveis aos trabalhadores.
A Iª CEETD terá como temas norteadores as discussões sobre princípios e direitos (geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidade e tratamento); proteção social (erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, em especial suas piores formas); trabalho e emprego (gerar mais e melhores empregos) e o fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como instrumento de governabilidade democrática.
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