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Aviso prévio maior vale só para empregado, segundo o MTE
por Jousi Quevedo | O funcionário que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa.
Para o Ministério do Trabalho, a nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias, sancionada no mês passado pela presidente Dilma Rousseff, é válida somente no caso dos trabalhadores, e não dos empregadores.
Ou seja, o funcionário que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa. É o que diz um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho. O Ministério do Trabalho confirma a existência do memorando, mas faz a ressalva de que não se trata da posição oficial da pasta.
O texto seria apenas uma orientação preliminar para os servidores das superintendências regionais, e um decreto, portaria ou instrução normativa ainda pode ser publicado pelo governo para esclarecer oficialmente dúvidas sobre a nova lei.
Advogados ligados a empresas ou a entidades de classe condenam a posição expressa no memorando. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou, em nota divulgada logo que a lei foi sancionada, que acredita que a ampliação vale para as duas partes.
A nova lei se aplica aos empregadores e aos empregados. Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço conforme previsto na lei. Se a iniciativa for do empregador, e sendo sem justa causa, a empresa deve aplicar ou indenizar o aviso", diz nota técnica preparada pela entidade empresarial.
Mais dúvidas
A lei que ampliou o aviso prévio passou a valer desde o dia 13 do mês passado. Além da dúvida em relação à validade da nova legislação também para as empresas, não foi resolvida a lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.
Outro ponto que o Ministério do Trabalho quer ver esclarecido é a partir de quando começa a contagem do adicional de três dias: se já após o primeiro ano na mesma empresa ou se para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses iniciais.Para ter direito aos 90 dias, o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa.
Sindicato pede retroativo para 400 na Justiça
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou na Justiça ontem as primeiras 400 ações de cobrança do aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado.
A lei que ampliou o aviso prévio de 30 dias para até 90 dias vale desde o dia 13 de outubro.Pela regra, os trabalhadores passaram a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.A lei, porém, não resolveu a lacuna no texto sobre a retroatividade do benefício aos demitidos nos últimos dois anos -prazo legal para pleitear direitos trabalhistas.
Segundo o sindicato, foram atendidos, desde o dia 13, mais de 2 mil metalúrgicos interessados em entrar com o processo para receber a diferença do valor do benefício.
Todos são casos de trabalhadores demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho na empresa", afirma o presidente do sindicato, Miguel Torres.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.
Em celebração ao Dia do Comerciário, o SINDEC Porto Alegre lança uma nova campanha institucional que traduz o sentimento e a luta da categoria: “Mais tempo para viver. Mais força para trabalhar.”
O presidente do Sindec-POA e secretário de Relações Internacionais da Força Sindical, Nilton Neco, representou o presidente nacional da Central, Miguel Torres, na 36ª Reunião de Ministros e Altas Autoridades do Trabalho do Mercosul.