Aviso prévio maior vale só para empregado, segundo o MTE
Jousi Quevedo

O funcionário que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa.

Para o Ministério do Trabalho, a nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias, sancionada no mês passado pela presidente Dilma Rousseff, é válida somente no caso dos trabalhadores, e não dos empregadores.

Ou seja, o funcionário que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa. É o que diz um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho. O Ministério do Trabalho confirma a existência do memorando, mas faz a ressalva de que não se trata da posição oficial da pasta.

O texto seria apenas uma orientação preliminar para os servidores das superintendências regionais, e um decreto, portaria ou instrução normativa ainda pode ser publicado pelo governo para esclarecer oficialmente dúvidas sobre a nova lei.

Advogados ligados a empresas ou a entidades de classe condenam a posição expressa no memorando. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou, em nota divulgada logo que a lei foi sancionada, que acredita que a ampliação vale para as duas partes.

"A nova lei se aplica aos empregadores e aos empregados. Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço conforme previsto na lei. Se a iniciativa for do empregador, e sendo sem justa causa, a empresa deve aplicar ou indenizar o aviso", diz nota técnica preparada pela entidade empresarial.

Mais dúvidas

A lei que ampliou o aviso prévio passou a valer desde o dia 13 do mês passado. Além da dúvida em relação à validade da nova legislação também para as empresas, não foi resolvida a lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.

Outro ponto que o Ministério do Trabalho quer ver esclarecido é a partir de quando começa a contagem do adicional de três dias: se já após o primeiro ano na mesma empresa ou se para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses iniciais.Para ter direito aos 90 dias, o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa.

Sindicato pede retroativo para 400 na Justiça

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou na Justiça ontem as primeiras 400 ações de cobrança do aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado.

A lei que ampliou o aviso prévio de 30 dias para até 90 dias vale desde o dia 13 de outubro.Pela regra, os trabalhadores passaram a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.A lei, porém, não resolveu a lacuna no texto sobre a retroatividade do benefício aos demitidos nos últimos dois anos -prazo legal para pleitear direitos trabalhistas.

Segundo o sindicato, foram atendidos, desde o dia 13, mais de 2 mil metalúrgicos interessados em entrar com o processo para receber a diferença do valor do benefício.

"Todos são casos de trabalhadores demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho na empresa", afirma o presidente do sindicato, Miguel Torres.

Fonte: Folha de São Paulo

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