Atenção: Funcionamento do comércio em período de quarentena do COVID-19
Gabriella Oliveira
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A prefeitura de Porto Alegre publicou decreto que consolida todas as medidas adotadas até agora para o combate ao novo coronavírus na Capital e prorroga para 30 de abril a validade das medidas de isolamento social. Além de estabelecer estado de calamidade no município, o documento reforça medidas restritivas, orientações de higienização e as penalidades possíveis de serem aplicadas caso as regras não sejam cumpridas.

Se tratando do comércio, fica autorizada a abertura de serviços considerados essenciais como:

  • farmácias e drogarias,
  • serviços e comércio na área da saúde,
  • mercados,
  • hipermercados e supermercados,
  • mercearias,
  • açougues,
  • peixarias,
  • fruteiras e
  • centros de abastecimento e distribuição de alimentos.

No que se refere ao setor da construção civil, as ferragens e comércio de material de construção podem funcionar.

Também ficam liberadas:

  • as indústrias alimentícias, inclusive animal;
  • de higiene, limpeza, assepsia e de serviços de saúde;
  • clínicas veterinárias, pet shops,
  • postos de combustíveis e lubrificantes,
  • distribuidoras de gás,
  • lavanderias,
  • hotéis e motéis,
  • lojas de venda de água mineral,
  • distribuidoras de serviços básicos e de telecomunicações e processamento de dados;
  • transportadoras,
  • salões de beleza,
  • barbearias,
  • óticas, entre outros.

Atualizado em 3 de abril, o decreto permite a abertura do comércio especializado de chocolates, sendo vedada aglomeração e a formação de filas internas ou externas. O comércio de veículos é permitido apenas por meio eletrônico com a entrega do bem no estabelecimento do vendedor. Estabelecimentos com comércio de alimentação e vendas de produtos alimentícios do Mercado Público podem funcionar.

Shopping centers e centros comerciais só podem ficar abertos para:

  • o acesso a farmácias,
  • estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde,
  • posto de atendimento da polícia federal,
  • mercados,
  • supermercados e afins,
  • bancos,
  • terminais de autoatendimento,
  • lotéricas e
  • correios.

O momento é crítico e de atenção redobrada. Cada um está fazendo a sua parte na luta contra a propagação do coronavírus, e nessa batalha não podemos deixar de destacar o trabalho dos comerciários dos setores considerados essenciais, assim como profissionais da área da saúde, transporte, entre outros, que continuam em atividade para garantir o abastecimento e a normalidade do dia-a-dia, dentro do possível, para toda a população”, destaca o Presidente do Sindec-POA, Nilton Neco.

O dirigente ainda afirma a importância de buscar informações em fontes confiáveis, evitando a propagação de fake news, principalmente pelas redes sociais, disseminando o pânico entre as pessoas.

SINDEC-POA

Atendendo às recomendações de segurança, o Sindec-POA informa que suspendeu o atendimento presencial, a fim de gerar aglomerações. Porém, a categoria comerciária segue assistida e pode entrar em contato para dúvidas, denúncias ou serviços, pelos nossos canais de atendimento:

Tel.: 3254 5524 / Whatsapp: 51 99977 8350

E-mails:

fiscalizacao@sindec.org.br

segmed@sindec.org.br

Atualização 10/08/2020

Novas regras para funcionamento do comércio

A prefeitura de Porto Alegre publicou na noite desta segunda-feira (10) novo decreto liberando a abertura do comércio, academias, bares e restaurantes e retorno de missas e cultos.

O decreto 20.683 vigora a partir desta terça-feira (11) até 16 de agosto, atualizando as regras que haviam sido editadas no começo de julho dentro das ações de combate à pandemia do novo coronavírus.

Lojas de rua, centros comerciais e shopping centers vão poder abrir somente de quarta à sexta-feira, das 10h às 17h. Pela regra do distanciamento controlado estadual para bandeira vermelha, que é a cor de Porto Alegre, o comércio pode abrir também no sábado. O horário vai das 10h às 16h nos dias permitidos.

O prefeito Nelson Marchezan Júnior não incluiu sábado na nova temporada de liberações e ainda adotou uma hora a mais de abertura nos dias de funcionamento.

Embora a flexibilização das atividades, o Sindec-POA, no momento, ainda continua com o atendimento presencial suspenso. Os fiscais estão atuando em regime de plantão, recebendo as demandas por nossos canais de comunicação.

E-mail: fiscalizacao@sindec.org.br / segmed@sindec.org.br

Telefone: 3254 5509 / 3254 5524

Whatsapp: (51) 9328-6047

Com informações do Jornal do Comércio

Atualização 17/08/2020

Novo decreto estende o horário de funcionamento do comércio na Capital. A partir de segunda-feira (17), as lojas poderão abrir de segunda a quinta-feira, das 10h às 17h. Anteriormente, o setor só podia funcionar de quarta a sexta-feira. A determinação vale tanto para estabelecimentos de rua, quanto os de shoppings ou centros comerciais.

Atualização 21/08/2020

A prefeitura alterou o decreto 20.625, de 23 de junho de 2020, permitindo que o comércio funcione de segunda a sexta-feira, das 10h às 17. Os shoppings abrirão nos mesmos dias, mas com horário diferenciado, das 12h às 19h.

Atualização 01/09/2020

Novo decreto, publicado no final da tarde desta terça (01), vai ampliar o horário de funcionamento do comércio e de shoppings, além de permitir a abertura aos sábados.

  • Lojas de rua e em centros comerciais: segunda a sábado, das 9h às 17h
  • Lojas de shoppings centers: segunda a sábado, das 12h às 20h
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