Decisões que interferem na vida do trabalhador.

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Aprovado projeto que dá condições para que escolas municipais passem a funcionar em tempo integral

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Painel de votação da câmara de vereadores
Projeto de emenda à Lei Orgânica conquistou os 24 votos necessários em segundo turno de votação e consolida alteração da "lei máxima" do Município.

Foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre, na tarde desta quinta-feira (2/6), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 006/13, de autoria do vereador Clàudio Janta, secretário-geral licenciado do Sindec-POA, que dispõe sobre o provimento de meios para que as escolas municipais passem, gradativamente, a funcionar em tempo integral. A matéria, que já havia recebido aval do conjunto dos vereadores, conquistou os 24 votos necessários no segundo turno de votação e consolida a modificação da Lei Orgânica (inciso 2º do artigo 179), determinando que "as escolas municipais deverão ser providas de meios para que, progressivamente, funcionem em turno integral, consideradas as condições necessárias ao desenvolvimento do processo educacional".

O dia dois de junho fica marcado pela aprovação deste projeto, que traz para a cidade de Porto Alegre a Escola de Tempo Integral, que visa permitir que os filhos dos trabalhadores estejam dentro de uma escola, tendo acesso ao conhecimento, além de permitir que os pais trabalhem tranquilos, porque saberão que seus filhos estão na escola. Estamos dando a população de Porto Alegre este direito, de mais dignidade na área da educação e a expectativa de que a nossa cidade seja mais uma vez pioneira e, desta vez, referência na educação", declarou o autor, em plenário.

Pela natureza da iniciativa, a alteração à Lei Orgânica independe de sanção do poder Executivo. Anteriormente, a lei determinava que as escolas municipais funcionassem com jornada diária mínima de quatro horas ou turno integral. O artigo 179 estabelece que o sistema municipal de ensino compreende instituições de educação pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio mantidas e administradas pelo Município e pelos órgãos e serviços municipais de caráter normativo e de apoio técnico.

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