Aprovado projeto que dá condições para que escolas municipais passem a funcionar em tempo integral
por Gabriella Oliveira | Projeto de emenda à Lei Orgânica conquistou os 24 votos necessários em segundo turno de votação e consolida alteração da "lei máxima" do Município.
Foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre, na tarde desta quinta-feira (2/6), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 006/13, de autoria do vereador Clàudio Janta, secretário-geral licenciado do Sindec-POA, que dispõe sobre o provimento de meios para que as escolas municipais passem, gradativamente, a funcionar em tempo integral. A matéria, que já havia recebido aval do conjunto dos vereadores, conquistou os 24 votos necessários no segundo turno de votação e consolida a modificação da Lei Orgânica (inciso 2º do artigo 179), determinando que "as escolas municipais deverão ser providas de meios para que, progressivamente, funcionem em turno integral, consideradas as condições necessárias ao desenvolvimento do processo educacional".
O dia dois de junho fica marcado pela aprovação deste projeto, que traz para a cidade de Porto Alegre a Escola de Tempo Integral, que visa permitir que os filhos dos trabalhadores estejam dentro de uma escola, tendo acesso ao conhecimento, além de permitir que os pais trabalhem tranquilos, porque saberão que seus filhos estão na escola. Estamos dando a população de Porto Alegre este direito, de mais dignidade na área da educação e a expectativa de que a nossa cidade seja mais uma vez pioneira e, desta vez, referência na educação", declarou o autor, em plenário.
Pela natureza da iniciativa, a alteração à Lei Orgânica independe de sanção do poder Executivo. Anteriormente, a lei determinava que as escolas municipais funcionassem com jornada diária mínima de quatro horas ou turno integral. O artigo 179 estabelece que o sistema municipal de ensino compreende instituições de educação pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio mantidas e administradas pelo Município e pelos órgãos e serviços municipais de caráter normativo e de apoio técnico.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.