Alta dos alimentos afeta mais a população de menor renda
por Jousi Quevedo | O grupo Alimentação (0,64%) foi o grande responsável pela taxa do mês.
Índice do Custo de Vida – ICV, calculado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apresentou taxa de 0,20% em agosto. O resultado é inferior ao de julho (0,42%) em 0,22 ponto percentual (pp.).
O grupo Alimentação (0,64%) foi o grande responsável pela taxa do mês. Para uma inflação de 0,20%, contribuiu com 0,19 pp.. Os demais grupos não só apresentaram taxas pequenas, mas também entre elas, houve uma compensação em suas contribuições no cálculo do ICV de agosto. (Tabela 1 e Gráfico 1 em anexo)
Embora em menor ritmo que em julho, a alta na Alimentação ocorreu em todos os subgrupos, em agosto: in-natura e semi-elaborados (0,73%), produtos da indústria alimentícia (0,65%) e alimentação fora do domicílio (0,42%).
Nos produtos in-natura e semi-elaborados, a desagregação dos itens revela os seguintes comportamentos:
Legumes (12,32%) - neste item chamam atenção as taxas elevadas dos seguintes produtos: pimentão (25,07%), berinjela (17,57%) e tomate (15,51%);
Aves e ovos (3,16%) – o aumento se deu tanto nas aves (3,27%) como nos ovos (2,68%);
Raízes e tubérculos (2,44%) – com alta na cenoura (11,15%) e no alho (5,27%) e queda na cebola (-3,48%) e;
Grãos (-2,29%) – com queda acentuada no feijão (-9,38%) e alta no arroz (2,45%). No subgrupo da indústria da alimentação (0,65%), vários produtos apresentaram pequenas variações positivas, com maiores reajustes nos óleos e gorduras (1,58%), pães (1,35%) e bebidas (1,00%). Na alimentação fora do domicílio (0,42%), as taxas foram: refeição principal (0,11%) e lanches (0,85%).
Na Saúde (0,16%), os subgrupos apresentaram taxas distintas: assistência médica subiu 0,20%, resultado dos aumentos nas consultas médicas (0,29%) e nos seguros e convênios (0,20%), enquanto os medicamentos e produtos farmacêuticos (-0,02%) tiveram ligeira queda.
Nas Despesas Pessoais (0,14%), a alta se deu no subgrupo de higiene e beleza (0,27%), principalmente no item produtos de higiene (0,39%).
Os demais grupos que compõem o ICV não apresentaram variações importantes nos preços: Habitação (-0,07%), Equipamentos Domésticos (-0,15%), Transporte (0,00%), Vestuário (-0,16%), Educação e Leitura (0,06%), Recreação (0,45%) e Despesas Diversas (-0,61%).
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).