Acontecimentos no mercado que afetam os comerciários.
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Varejo vendeu 0,2% mais em fevereiro, informou o IBGE
por Gabriella Oliveira | Na comparação com fevereiro de 2013, sem ajuste sazonal, as vendas do varejo cresceram 8,5% em fevereiro deste ano.
As vendas do comércio varejista cresceram 0,2% no mês de fevereiro sobre janeiro, na série com ajuste sazonal, informou, nesta terça-feira (15) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado veio dentro do intervalo das estimativas dos analistas ouvidos pelo AE Projeções, que esperavam desde uma queda de 2,80% a uma alta de 1,00%, com mediana positiva de 0,30%.
Na comparação com fevereiro de 2013, sem ajuste sazonal, as vendas do varejo cresceram 8,5% em fevereiro deste ano. Nessa comparação, as projeções variavam de expansão de 4,40% a 10,20%, com mediana de 8,30%. Até fevereiro, as vendas do varejo restrito acumulam altas de 7,4% no ano e de 5,0% nos últimos 12 meses.
Quanto ao varejo ampliado, que inclui as atividades de material de construção e de veículos, as vendas diminuíram 1,6% em fevereiro em relação a janeiro, na série com ajuste sazonal. O resultado veio dentro do intervalo das estimativas dos analistas ouvidos pelo AE Projeções, que esperavam desde queda de 3,20% a alta de 1,00%, com mediana negativa de 1,20%.
Na comparação com fevereiro de 2013, sem ajuste, as vendas do varejo ampliado cresceram 8,4% em fevereiro deste ano. Nesse confronto, as projeções variavam de um aumento de 4,60% a 9,90%, com mediana de 6,35%. Até fevereiro, as vendas do comércio varejista ampliado acumulam altas de 6,5% no ano e de 3,9% nos últimos 12 meses.
O índice de média móvel trimestral das vendas do comércio varejista restrito subiu 0,1% no trimestre encerrado em fevereiro. No varejo ampliado, o índice de média móvel trimestral das vendas caiu 0,4% no trimestre encerrado em fevereiro.
O IBGE revisou o volume de vendas no varejo em dezembro de 2013 sobre novembro. A taxa passou de -0,2% para -0,3%. No varejo ampliado, a taxa de janeiro ante dezembro também foi revista, de 2,1% para 2,8%. A variação de dezembro ante novembro passou de -1,9% para -2,2%, enquanto a taxa de novembro ante outubro saiu de 0,8% para 1,2%, e a de outubro ante setembro passou de 1,7% para 1,6%.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.