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Trabalhadores nascidos em setembro podem receber o abono do PIS-Pasep
por Gabriella Oliveira | Pagamento inicia na quinta-feira e ficará disponível para saque nos bancos até 30 de junho de 2018.
O Ministério do Trabalho liberou na quinta-feira o pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep, ano-base 2016, para os trabalhadores nascidos no mês de setembro. O benefício ficará disponível para saque nos bancos até 30 de junho de 2018.
A partir desta data, os servidores públicos com inscrição de final 2 já poderão retirar o benefício no Banco do Brasil e os trabalhadores da iniciativa privada poderão sacar em qualquer agência da Caixa ou casas lotéricas de todo o país. Quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês no ano passado, com remuneração média de até dois salários mínimo, tem direito ao benefício. O valor vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou em 2016.
Já para quem esteve empregado formalmente durante todo o ano vai receber R$ 937, o valor do salário mínimo. Quem trabalhou apenas um mês, receberá um doze avos dessa quantia, e assim sucessivamente. O site da Caixa Econômica Federal disponibiliza a tabela de exemplos, com base no salário mínimo.
O Ministério do Trabalho identificou 24,34 milhões de brasileiros com direito ao PIS/Pasep ano-base 2016. O calendário de pagamentos foi aberto em julho deste ano. Até o final de agosto, 3,6 milhões de trabalhadores tinham sacado o benefício, o que corresponde a 14.85% do total. O último lote do abono será liberado em março de 2018.
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
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No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
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Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).