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Trabalhadores brasileiros já sacaram R$ 42 bilhões das contas inativas do FGTS

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Mão segurando carteira de trabalho. Letras grandes dizendo
O dinheiro foi sacado por 82% dos 30,2 milhões de trabalhadores com direito ao benefício.

A Caixa Econômica Federal informou que já pagou R$ 41,8 bilhões para 24,8 milhões de trabalhadores brasileiros referentes aos saques das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O montante equivale a 96% do total disponível para saques, de R$ 43,6 bilhões. O dinheiro foi sacado por 82% dos 30,2 milhões de trabalhadores com direito ao benefício.

Tem direito a fazer os saques das contas inativas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. O trabalhador não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque no último lote, que é destinado aos nascidos em dezembro. O valor disponível nesta fase ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.

Para quem nasceu em outro período e ainda não fez o saque, o prazo limite é 31 de julho. Se o beneficiário não retirar o dinheiro até o prazo final, o valor voltará para a conta do FGTS e ele só conseguirá sacá-lo se estiver enquadrado nas hipóteses que permitem o saque do FGTS, como trabalhadores ou dependentes portadores do vírus HIV; pessoas em tratamento contra o câncer; doentes em estágio terminal; ou se ficar pelo menos três anos sem receber depósito de empregadores no Fundo de Garantia.

Canais de pagamento e documentação

Segundo a Caixa, valores nas contas inativas de até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão do Cidadão. Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes da Caixa. Acima de R$ 3.000, os saques devem ser feitos nas agências bancárias.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a carteira de trabalho ou outro documento que comprove a rescisão do seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Canais de atendimento

A Caixa criou o site exclusivo para as contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas), no qual o trabalhador pode visualizar o saldo, a data do saque e os canais disponíveis para a realização do pagamento.

Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo número 08007262017, em que é possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP.

A responsabilidade pelo depósito do FGTS é do empregador. Se o trabalhador verificar a ausência de depósitos, a Caixa garantirá o direito ao saque do FGTS apenas no caso de os valores serem depositados pela empresa e processados na conta do trabalhador até o dia 31 de julho. (AG)

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