Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.

Navegação principal do site

Somente empresas que possuem Acordo Coletivo poderão abrir no próximo feriado

por |
fiscais em ação
Utilização de mão de obra de funcionários é permitida mediante conformidade com Convenção Coletiva.

No feriado de Nossa Senhora Aparecida (Dia das Crianças), 12 de outubro, só poderão abrir, com uso de mão de obra, as empresas que estiverem em conformidade om a Convenção Coletiva da categoria e tiverem firmado Acordo Coletivo de trabalho entre Sindec e Sindilojas POA.

O documento assegura benefícios que não são garantidos por lei. Neste dia também haverá Fiscalização no comércio. As equipes de fiscais estarão atuando nas empresas do centro, bairros e shopping, para assegurar o cumprimento dos acordos e garantir os direitos dos comerciários, bem como para averiguar se os protocolos de segurança contra a Covid-19 estão sendo respeitados.

Notícias

Mais tempo para viver. Mais força para transformar

No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

Atenção comerciário(a): saiba como vai funcionar o comércio no carnaval

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Proteger os sindicatos é proteger o trabalhador

Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:

Carregando as notícias