Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.

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Somente empresas que possuem Acordo Coletivo poderão abrir no próximo feriado

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fiscais em ação
Utilização de mão de obra de funcionários é permitida mediante conformidade com Convenção Coletiva.

No feriado de Nossa Senhora Aparecida (Dia das Crianças), 12 de outubro, só poderão abrir, com uso de mão de obra, as empresas que estiverem em conformidade om a Convenção Coletiva da categoria e tiverem firmado Acordo Coletivo de trabalho entre Sindec e Sindilojas POA.

O documento assegura benefícios que não são garantidos por lei. Neste dia também haverá Fiscalização no comércio. As equipes de fiscais estarão atuando nas empresas do centro, bairros e shopping, para assegurar o cumprimento dos acordos e garantir os direitos dos comerciários, bem como para averiguar se os protocolos de segurança contra a Covid-19 estão sendo respeitados.

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Nos últimos meses, temos acompanhado um crescente debate sobre a jornada de trabalho no Brasil. Movimentos sociais surgiram e ganharam força nas redes sociais, defendendo diferentes propostas para reduzir a carga horária dos trabalhadores. No entanto, é preciso ter clareza sobre o que realmente é viável e pode ser aprovado no Congresso Nacional.

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