Nota sobre a MP 927
Nilton Neco

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Já publicada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº 927 reafirma o despreparo para lidar com o enfrentamento da pandemia do coronavírus, sobretudo no contexto do mundo do trabalho. Na contramão de posturas adotadas ao redor do mundo, priorizando o bem-estar e a segurança dos cidadãos, a MP escancara uma visão completamente alheia à realidade da maioria dos brasileiros, que já vislumbram no horizonte uma encruzilhada mórbida: a exposição ao vírus ou à fome.

Ainda na semana passada, Sindec-POA e Sindilojas firmaram uma convenção coletiva inédita no país a fim de equilibrar o impacto deste momento sobre o comércio de Porto Alegre. Lançamos o PRÓ-EMPREGO – um programa que prevê uma série de medidas, desde piso salarial diferenciado até a suspensão de contratos de trabalho, como trata a MP, mas com uma diferença crucial: além da qualificação profissional no período de suspensão, o auxílio previsto na Resolução nº 591/09 do Codefat.

Além de não mencionar uma só palavra sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) neste contexto, na última semana o governo federal selou o destino de R$ 1 bilhão em recursos do fundo para as empresas. Criado, também por resolução do Codefat, o Programa de Geração de Renda (Proger) disponibiliza a reserva dos trabalhadores para financiar o capital de giro das empresas, enquanto o real amparo ao trabalhador se mostra negligenciado.

A Medida Provisória não apenas fere a Constituição Federal ao desrespeitar a negociação coletiva, mas coloca todo o peso da crise nas costas do trabalhador, eximindo-se de qualquer responsabilidade sobre os drásticos efeitos econômicos que poderão afetar os salários, avesso às ações da maioria dos países que estão enfrentando a pandemia com a ajuda dos trabalhadores e das empresas, conforme Convenções e Recomendações da Organização Mundial do Trabalho (OIT) que fomenta o diálogo social e estímulo das negociações coletivas para a regulação das relações de trabalho, sobretudo diante do atual momento de crise.

Feitas essas considerações, o Sindec-POA informa que está analisando junto ao seu corpo jurídico as medidas judiciais cabíveis à referida MP; bem como, em diálogo com as entidades patronais a fim de construir uma alternativa digna, que não prejudique tão somente a classe trabalhadora, priorizando a manutenção dos empregos e dos salários para o enfrentamento da atual crise pandêmica.

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