Ações na defesa do aumento salarial dos trabalhadores.
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Sindec-POA assina Convenção Coletiva e garante direitos para comerciários de concessionárias
por Gabriella Oliveira | O acordo foi a conclusão dos encaminhamentos decorrentes do compromisso ajustado no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
Na última segunda-feira (09) o Sindec-POA fechou acordo com o Sincodiv. A negociação aconteceu por meio de mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS) e representação das federações das duas entidades, Fetracos-RS e Fecosul.
O acordo foi a conclusão dos encaminhamentos decorrentes do compromisso ajustado no Tribunal Regional do TRT4 nos autos do Processo nº 0026018-85.2024.5.04.0000.
Naquela oportunidade as partes negociaram o texto base de Convenção Coletiva de Trabalho, com data base em 1º de Março e vigência por 2 anos, de 1º de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2026.
Após os debates, as partes chegaram ao acordo de piso geral no valor de R$ 1.828,00 e piso do comissionista de 1,3 do piso geral;
Ainda foram assegurados benefícios como:
Abono dia do comerciário, a ser pago em outubro de cada ano;
Adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de trabalho no mesmo empregador;
Auxílio estudante de ½ piso salarial;
Auxílio creche de 1/10 do salário normativo da categoria para crianças de a 6 anos de idade;
Plano odontológico;
Aviso prévio em dobro;
Homologação das rescisões no sindicato; dentre outros.
Temos um histórico de negociações com o Sincodiv que sempre deixou muito claro que lutamos em todos os momentos pela categoria. Dessa vez não foi diferente e ficamos felizes em conquistar avanços significativos e a manutenção de direitos, ressalta Nilton Neco, Presidente do Sindec-POA
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.