Receita libera programa para declaração do IR 2012
por Jousi Quevedo | Faça o download na página da Receita na internet.
A Receita Federal liberou o programa para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011). Faça o download na página da Receita na internet.
Mas a antecipação é só para obter o programa. A entrega continuará no prazo normal -entre 1º de março e 30 de abril.
A vantagem da antecipação do download do programa de declaração é dar mais tempo ao contribuinte para preparar seus documentos e rever o preenchimento, segundo a Receita.
Entre outras exigências, está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 23.499,15.
A entrega podera será feita pela internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Quem entrega mais cedo a declaração tem prioridade para receber a eventual restituição. As pessoas com idade acima de 65 anos são as primeiras beneficiadas.
Se der certo em 2012, a Receita Federal pretende liberar o programa gerador da declaração antes do prazo nos próximos anos para facilitar o preenchimento pelo contribuinte.
Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, com a antecipação, o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.
A Receita informou ainda que o prazo para as empresas entregarem a declaração com a relação de rendimentos pagos aos trabalhadores (o total do recolhimento em impostos e os descontos) termina no dia 29 de fevereiro.
A Receita espera receber neste ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.
A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que o contribuinte tenha todas as informações necessárias, mas é preciso ter cuidado porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente.
Saiba quem tem de declarar Imposto de Renda neste ano
Está obrigado a declarar em 2012 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2011:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:
I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
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