Área econômica de interesse da categoria.

Navegação principal do site

Receita libera programa para declaração do IR 2012

por |
Faça o download na página da Receita na internet.

A Receita Federal liberou o programa para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011). Faça o download na página da Receita na internet.

Mas a antecipação é só para obter o programa. A entrega continuará no prazo normal -entre 1º de março e 30 de abril.

A vantagem da antecipação do download do programa de declaração é dar mais tempo ao contribuinte para preparar seus documentos e rever o preenchimento, segundo a Receita.

Entre outras exigências, está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 23.499,15.

A entrega podera será feita pela internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Quem entrega mais cedo a declaração tem prioridade para receber a eventual restituição. As pessoas com idade acima de 65 anos são as primeiras beneficiadas.

Se der certo em 2012, a Receita Federal pretende liberar o programa gerador da declaração antes do prazo nos próximos anos para facilitar o preenchimento pelo contribuinte.

Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, com a antecipação, o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.

A Receita informou ainda que o prazo para as empresas entregarem a declaração com a relação de rendimentos pagos aos trabalhadores (o total do recolhimento em impostos e os descontos) termina no dia 29 de fevereiro.

A Receita espera receber neste ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.

A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que o contribuinte tenha todas as informações necessárias, mas é preciso ter cuidado porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente.

Saiba quem tem de declarar Imposto de Renda neste ano

Está obrigado a declarar em 2012 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2011:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:

I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

(Com informações de Agência Brasil e InfoMoney)

Notícias

Uma Antiga Luta Sindical que Retorna ao Debate

Nos últimos dias, o debate sobre o fim da escala de trabalho 6x1 e a possibilidade de um modelo mais humanizado, com três dias de folga por semana, voltou ao centro das discussões. Esse é um tema que o Sindec-POA apoia e luta há décadas para que se torne realidade, não só pela sua importância social, mas por representar um avanço concreto nas condições de vida dos trabalhadores.

Sindec firma convênio com Colégio Método para EJA

Com objetivo de oferecer à categoria comerciária, ferramentas de que possam completar e acelerar sua jornada de ensino e formação profissional, recentemente firmamos convênio com o Colégio Método para o EJA (Educação de Jovens e Adultos) ensino Fundamental e Médio.

Carregando as notícias