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A Receita Federal começa a receber hoje, a partir das 8h, as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (ano-base 2013). Os documentos precisam ser enviados por quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado. Segundo o Fisco, são esperadas 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo de entrega.
Os contribuintes podem fazer o acerto de contas com o Leão por meio de computadores, tablets e smartphones. Não são mais aceitos disquetes nem formulários de papel. Quem optar pelos computadores, precisa fazer o download do programa do IR 2014, que já se encontra no "site" www.receita.fazenda.gov.br. No caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP Pessoa Física, que estará disponível a partir de hoje.
Neste ano, a Receita ampliou as ferramentas do aplicativo para dispositivos móveis. Com isso, ele pode ser usado por praticamente todas as pessoas físicas que precisam entregar a declaração do IR. Será possível, por exemplo, declarar dívidas e ônus reais e também rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Somente um pequeno grupo (cerca de 10% dos declarantes) ficará impedido de usar tablets e smartphones. São pessoas físicas que fizeram doações, obtiveram rendimentos recebidos acumuladamente, no exterior ou com exigibilidade suspensa.
Este será o primeiro ano em que a Receita vai fazer o pré-preenchimento das declarações do IR para pessoas físicas que possuem certificação digital. O Fisco vai disponibilizar para os contribuintes um arquivo que poderá ser importado no programa do IR. Esse arquivo trará informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Caso o contribuinte concorde com as contas da Receita, ele precisa apenas enviar o documento. Caso contrário, ele poderá fazer alterações no documento e depois liberá-lo.
Na hora de declarar, os contribuintes podem apresentar o documento completo ou simplificado. A declaração completa — em que é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos — vale a pena para quem consegue guardar recibos dessas despesas e cuja soma seja maior que 20% de seu rendimento anual.
No modelo simplificado, que não exige a comprovação dos gastos, há uma dedução automática de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 15.197,02. No programa do IR, o contribuinte pode simular o modelo mais vantajoso.
Quem perder o prazo de entrega da declaração terá que pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do IR devido.
Jornal do Comércio
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