Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Prazo para o trabalhador sacar o abono salarial de 2014 nos bancos termina hoje
por Gabriella Oliveira | Segundo o Ministério do Trabalho, pouco mais de 900 mil pessoas têm direito a receber o dinheiro e ainda não fizeram o saque.
Mais de R$ 794 milhões estão disponíveis.A retirada do benefício pode ser feita nas agências bancárias, no entanto, se o trabalhador tem o cartão cidadão com senha, poderá sacar em um terminal de autoatendimento da Caixa Econômica ou em casas lotéricas até amanhã (30).
O abono salarial ano-base 2014 está disponível para trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) com pelo menos 30 dias de trabalho com carteira assinada naquele ano e que recebeu remuneração mensal média de no máximo dois salários mínimos.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e o Pasep, aos do setor público. Para conferir se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar o portal do Ministério do Trabalho.
O prazo para saque começou em julho de 2015 e terminou em junho de 2016, porém, no fechamento do calendário, ainda restavam 1,2 milhão de saques a serem feitos. Por isso, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador ampliou o prazo de saque até 30 de dezembro de 2016.
O ministério alerta que é comum os atendentes bancários pensarem que se trata do benefício referente a 2015 e, após checar os dados do trabalhador, informar que ele não tem direito ao saque. Neste caso, a orientação é explicar que se trata do abono salarial do ano-base 2014. Caso ainda assim os dados não sejam localizados, é possível pedir para fazer uma atualização cadastral no próprio banco.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.