Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Ministério libera lote de pagamento do Seguro-Desemprego com reajuste
por Gabriella Oliveira | Valores já estão disponíveis para saque ordenados pelo número final do PIS.
O Ministério do Trabalho libera nesta terça-feira (17) o lote de pagamento do seguro-desemprego com o reajuste das parcelas. O valor foi reajustado com base no salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O novo valor vale para as parcelas pagas a partir do dia 11 de janeiro.
A maior parcela paga ao trabalhador subiu de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. Já a menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00. A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).
Devido a grande volume de pagamentos no período de 11 a 22 de janeiro, o Ministério do Trabalho determinou que os benefícios sejam liberados pelas agências da Caixa Econômica Federal ordenados pelo número final do PIS, conforme tabela abaixo:
Valor da parcela - O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no dia 10 de janeiro. A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.