A decisão foi dada em junho pela Turma de Uniformização dos juizados do TRF 4 (tribunal que abrange os Estados do Sul).
Pela lei, só 15 doenças, como o mal de Parkinson e a tuberculose, isentam o segurado de um ano de contribuição antes de receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
A decisão beneficia todos que tiveram a saúde comprometida da mesma forma que as doenças relacionadas na lista e não conseguiram provar a carência exigida pelo INSS.
Fonte: Agora SP