Informativo para as empresas comerciais de Porto Alegre
Régis Araújo
Informativo para as empresas comerciais

Com a finalidade de esclarecer dúvidas e evitar equívocos em relação à aplicação da Lei 13.467/2017 que alterou alguns artigos da CLT, o Sindec faz alguns esclarecimentos às empresas e escritórios contábeis.

Desde já firmamos nosso entendimento de que a referida lei tem diversos pontos claramente inconstitucionais, inclusive quanto à Contribuição Sindical.

Veja o documento.

Referente ao recolhimento da Contribuição Sindical

Veja o documento e siga as instruções abaixo:

Acessar: https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

  • Selecionar Emitir Guias;
  • Cadastrar responsável pelo preenchimento;
  • Selecionar emissão de guias / guia individual;
  • Preencher campos do Contribuinte e Entidade (Sindicato Sindec - código 87583);
  • Preencher dados obrigatórios;
  • Imprimir Guia
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