Foram divulgados novos procedimentos a serem observados na fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas relativas à contratação de pessoas com deficiência e de beneficiários da previdência social reabilitados.
Lembra-se que a legislação determina que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o percentual de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção:
a) de 100 a 200 empregados - 2%;
b) de 201 a 500 empregados - 3%;
c) de 501 a 1.000 empregados - 4%;
d) mais de 1.000 empregados - 5%.
Veja íntegra da Instrução Normativa SIT nº 98 / 2012
Fonte: Boletim online IOB