Fiscalização relativa à contratação de pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas observa novas normas
Jousi Quevedo

Lembra-se que a legislação determina que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o percentual de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social,.

Foram divulgados novos procedimentos a serem observados na fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas relativas à contratação de pessoas com deficiência e de beneficiários da previdência social reabilitados.

Lembra-se que a legislação determina que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o percentual de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção:

a) de 100 a 200 empregados - 2%;

b) de 201 a 500 empregados - 3%;

c) de 501 a 1.000 empregados - 4%;

d) mais de 1.000 empregados - 5%.

Veja íntegra da Instrução Normativa SIT nº 98 / 2012

Fonte: Boletim online IOB

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