Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.
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Fiscalização relativa à contratação de pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas observa novas normas
por Jousi Quevedo | Lembra-se que a legislação determina que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o percentual de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social,.
Foram divulgados novos procedimentos a serem observados na fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas relativas à contratação de pessoas com deficiência e de beneficiários da previdência social reabilitados.
Lembra-se que a legislação determina que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o percentual de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção:
Nilton Neco, presidente do Sindec-POA e secretário de Relações Internacionais da Força Sindical Brasil, está em Beijing participando do Seminário Internacional China-Brasil, a convite da ACFTU - Central Sindical dos Trabalhadores da China.
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