Notas oficiais do sindicato dos comerciários.

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Dia de eleição é feriado no comércio

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Empresas só poderão funcionar se tiverem acordo com o Sindec.

Conforme reconhecido pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, dia de eleição é considerado feriado nacional.

Desta forma, nos dias 5 de outubro e 26 de outubro (em caso de haver segundo turno), é proibida a utilização de mão de obra empregada pelas empresas para o funcionamento do comércio na capital. Estas só poderão abrir as portas e funcionar normalmente, utilizando somente a mão de obra dos próprios donos, a menos que tenham firmado acordo com o Sindec que contemple a data.

Conforme a Assessora Jurídica da Federação dos Comerciários da Força Sindical-RS (Fetracos-RS), Dr.ª Carmem Pinto, o fato de ser domingo, não exclui o fato de ser legalmente feriado. Mesmo assim, as empresas que firmaram o acordo e, portanto irão funcionar, deverão assegurar o direito para que os trabalhadores exerçam a sua cidadania e possam votar.

O descumprimento por parte dos empresários levará ao ajuizamento de ações próprias, sem afastar a autuação e multas administrativas pela Superintendência Regional do Trabalho/RS-MTE, além das convencionadas.

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