Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.

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Comércio é proibido de abrir neste feriado

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Mão de uma pessoa entregando um folheto para outra. Em destaque no folheto: Feriado de 1º de maio.
A fiscalização vai atuar para garantir o descanso dos comerciários no Dia do Trabalhador.

Conforme a Convenção Coletiva da categoria comerciária, 1º de maio, Dia do Trabalhador, é proibida a abertura do comércio com utilização de mão de obra de empregados. O acordo também é válido para o setor de supermercados.

Dia 1º de maio, nem mesmo as empresas que possuem certidão de regularidade sindical para abertura em domingos e feriados poderão funcionar.

Apesar de ser domingo, não exclui o fato de ser feriado. Por isso, a fiscalizção do Sindec vai atuar no dia garantindo que a convenção seja cumprida. Para esclarecimento de dúvidas ou para fazer denúcias, os comerciários poderão entrar em contato pelo telefone (51) 9245 6699.

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