Começa nesta terça-feira (01) o prazo para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2016, ano-base 2015. A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações. A entrega pode ser feita até as 23h59min de 29 de abril.
A multa para quem declarar fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo de 20% do imposto devido. Neste ano, é obrigado a declarar o IRPF o brasileiro que, em 2015, morava no País e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo)
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista)
Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo)
Comprou ou vendeu ações em Bolsas
Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2015 ou nos próximos anos
Era dono de bens avaliados em mais de R$ 300 mil
Vendeu uma casa e comprou outra em um prazo de 180 dias, usando isenção de IRPF no momento da venda
Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisa declarar. A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa disponível no site da Receita, ou por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF.
Fonte: O Sul