por Gabriella Oliveira | Se não houver recurso para o reexame da matéria no Plenário do Senado, o projeto segue diretamente para análise da Câmara dos De.
O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser sacado quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por doença grave. É o que prevê o PLS 198/2014, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (8), em decisão terminativa.
A legislação atual (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV podem sacar o dinheiro do fundo. Para o autor, o ex-senador Pedro Taques, "não é consonante com a dignidade da pessoa humana, exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio".
Entre as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento, o texto aponta os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não se encontram disponíveis na rede pública de saúde. A medida, frisou o autor, poderá garantir as condições para a recuperação ou a estabilidade da saúde, a depender da doença e do estágio. Caberá ao regulamento estabelecer os casos de doenças graves que possibilitarão o saque do FGTS.
A relatora, senadora Lúcia Vânia (S/Partido-GO), disse ser difícil não concordar com a argumentação do autor.
— Difícil, também, é encontrar argumentos mais consistentes do que aqueles expostos pelo autor, no momento em que justifica a proposição. Está em questão a dignidade humana e a manutenção da esperança para os trabalhadores e seus dependentes, com doenças graves. Sabemos que pequenos gestos podem fazer grandes diferenças e, em muitos casos, o saque dos recursos do fundo pode significar a cura ou uma sobrevida digna — afirmou a relatora.
Lucia Vânia rejeitou emenda do senador Roberto Rocha (PSB-MA) que pretendia definir quais doenças graves podem ser consideradas para o saque, e as elencou num rol. Para a relatora, a regulamentação infralegal, como uma portaria, é o meio mais adequado, já que pode ser atualizada com mais agilidade do que o trâmite legislativo permite.
Vários senadores comemoraram a aprovação da proposta. Eduardo Amorim (PSC-SE) questionou para que serviria o FGTS depositado se no momento da luta pela proteção a vida o trabalhador não pode dispor do recurso. Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que o saque dará condições de salvar vidas e de recuperar a saúde do trabalhador ou de seus dependentes.
— O FGTS é um recurso do trabalhador e deve ser usado quando a pessoa mais precisa dele, na doença — disse ainda o senador Dalírio Beber (PSDB-SC).
Se não houver recurso para o reexame da matéria no Plenário do Senado, o projeto segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).