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Aprovada aposentadoria especial para pessoas com deficiência
por Jousi Quevedo | A legislação atual não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para esse grupo.
O Senado aprovou ontem (3) proposta que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. A legislação atual não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para esse grupo.
No caso de pessoas com deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 anos para 25 anos; no de mulheres, de 30 anos para 20 anos. Nas hipóteses de deficiência moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para mulheres.
Idade - Com relação à aposentadoria por idade, os novos limites passam de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência.
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O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec POA) tomou a iniciativa de mobilizar os trabalhadores e a sociedade em torno de uma importante pauta: a redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal.
Fechamos uma parceria especial com o Instituto Técnico de Educação Porto Alegre - FATEPA, garantindo 20% de desconto nas mensalidades de diversos cursos técnicos.
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Firmamos convênio com a UniLaSalle para os cursos de Graduação e Pós na modalidade EAD semi presenciais e/ou online para os associados e demais Comerciários.
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