Solicitação de Acordo Coletivo de Trabalho
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um instrumento de caráter normativo, resultado de negociação entre:
- uma ou mais empresas, e
- entidade sindical de trabalhadores.
O tempo médio de resposta para início da negociação de ACT é de 3 dias dependendo do período de solicitação.
Os ACTs variam a vigência sendo normalmente de 1 ano podendo chegar até 2 anos de validade.
Nos termos do art. 7º, inciso XXVI, e do art. 8º, inciso VI, da Constituição Federal, são reconhecidos os ACTs, sendo obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas.
Ainda, o art. 611, § 1º, da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, autoriza expressamente os sindicatos profissionais a celebrarem ACTs com uma ou mais empresas, estipulando condições aplicáveis no âmbito da empresa acordante.
Ademais, nos termos do art. 611-A da CLT, prevalece o negociado sobre o legislado nas matérias legalmente previstas, conferindo eficácia às condições estabelecidas por convenção ou ACT.
Ainda, o art. 611, § 1º, da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, autoriza expressamente os sindicatos profissionais a celebrarem ACTs com uma ou mais empresas, estipulando condições aplicáveis no âmbito da empresa acordante.
Ademais, nos termos do art. 611-A da CLT, prevalece o negociado sobre o legislado nas matérias legalmente previstas, conferindo eficácia às condições estabelecidas por convenção ou ACT.
Preencha todos os campos obrigatórios para solicitar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).