Conteúdo do serviço

Homologação

O Centro Bipartite Trabalhista do Comércio (CBTC) que prestará serviços tarifados de assistência às rescisões de contratos de trabalho; homologação de quitação anuais dos contratos de trabalho; mediação de acordos extrajudiciais, inclusive de quitação de verbas trabalhistas; conciliação prévia de conflitos trabalhistas e etc.

Informações

Dúvidas comuns

Qual prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

Pedido de demissão:

  • Aviso prévio trabalhado: 1° (primeiro) dia após o término do aviso;
  • Dispensado do aviso: 10° (décimo) dia

Demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio trabalhado: 1° (primeiro) dia útil após o término do aviso;
  • Aviso prévio indenizado: 10° (décimo) dia contado da notificação da demissão.

(fonte: ART 477, CLT §6°)

A partir de que momento a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida?

A estabilidade provisória da gestante começa à partir do momento da confirmação da gravidez e se estende até 5 (cinco) meses após o parto, ou seja, o empregador não pode demitir a trabalhadora nesse período salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa.

(fonte: Art.10,b, ADCT Art.10)

O que é trintídio?

O trabalhador dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (no caso dos trabalhadores do comércio de Porto Alegre é o mês de outubro), terá direito à indenização adicional equivalente a um salario mensal.

(Lei 7238/84)

Agendamento

A partir de 3 de fevereiro de 2020 a assistência às rescisões contratuais será feita pelo:

Centro Bipartite do Comércio

Rua dos Andradas, 1234 - sala 1511

Horário de atendimento

das 9hs às 18hs

Agendamentos pelo telefone:
(51) 99121 3885

Agendamentos pelo e-mail:
centrobipartite@gmail.com

Documentação necessária

Os documentos exigidos para homologação deverão ser apresentados juntamente com cópias para o Sindec-POA.

Para agilizar o atendimento, as cópias deverão ser apresentadas separadamente:

  • cópias do Sindec-POA;
  • cópias do trabalhador;
  • e as originais com a empresa.
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