Informações
Dúvidas comuns
Qual prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
Pedido de demissão:
- Aviso prévio trabalhado: 1° (primeiro) dia após o término do aviso;
- Dispensado do aviso: 10° (décimo) dia
Demissão sem justa causa:
- Aviso prévio trabalhado: 1° (primeiro) dia útil após o término do aviso;
- Aviso prévio indenizado: 10° (décimo) dia contado da notificação da demissão.
(fonte: ART 477, CLT §6°)
E se a empresa não respeitar o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
Nesse caso, a empresa deverá pagar uma multa em valor equivalente a um salário do empregado, a favor do mesmo.
(fonte: ART 477, CLT §8°)
A partir de que momento a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida?
A estabilidade provisória da gestante começa à partir do momento da confirmação da gravidez e se estende até 5 (cinco) meses após o parto, ou seja, o empregador não pode demitir a trabalhadora nesse período salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa.
(fonte: Art.10,b, ADCT Art.10)
Engravidei dentro do contrato de experiência, tenho direito a estabilidade?
Sim, do momento da concepção até 5 meses após parir.
(fonte: Súmula 244, III do TST)
No caso de morte do trabalhador, qual procedimento para efetuar a rescisão?
O pagamento dos direitos cabíveis pode ser efetuado aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social ou mediante apresentação de alvará judicial.
Qual prazo o empregador tem para devolver ao trabalhador a CTPS atualizada?
O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para atualizar e devolver ao trabalhador a CTPS.
Durante o aviso prévio, o empregador pode se arrepender de ter demitido o trabalhador e reconsiderar a decisão?
O empregador até pode reconsiderar a decisão, porém, nesse caso, o trabalhador tem a opção de aceitar ou não essa reconsideração.
Isto é, o trabalhador escolhe se aceita continuar no trabalho ou se continua a cumprir o aviso prévio.
(fonte: Art. 489, CLT)
O que é trintídio?
O trabalhador dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (no caso dos trabalhadores do comércio de Porto Alegre é o mês de outubro), terá direito à indenização adicional equivalente a um salario mensal.
(Lei 7238/84)
Agendamento
A partir de 3 de fevereiro de 2020 a assistência às rescisões contratuais será feita pelo:
Centro Bipartite do Comércio
Rua dos Andradas, 1234 - sala 1511
Horário de atendimento
das 9hs às 18hs
Agendamentos pelo telefone:
(51) 99121 3885
Agendamentos pelo e-mail:
centrobipartite@gmail.com
Documentação necessária
Os documentos exigidos para homologação deverão ser apresentados juntamente com cópias para o Sindec-POA.
Para agilizar o atendimento, as cópias deverão ser apresentadas separadamente:
- cópias do Sindec-POA;
- cópias do trabalhador;
- e as originais com a empresa.