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Termo de oposição ao desconto

Orientação para o comparecimento pessoal do trabalhador na sede do sindicato para a formalização/entrega do termo de oposição ao desconto.

O que é

Direito dos empregados à oposição ao desconto da Contribuição Negocial

Em cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2023, firmada com entidades patronais do comércio, consta valor da Contribuição Negocial a ser descontado pelas empresas de salários de todos os trabalhadores representados e respectivo recolhimento ao Sindec. Com referência a este desconto cabe direito aos trabalhadores se oporem ao mesmo, observadas as seguintes condições:

  • Os empregados poderão exercer o direito de oposição à cobrança prevista nesta Convenção, a ser manifestado de maneira individual, pessoalmente, por escrito, em duas vias, contendo o nome completo, o RG, CPF, e-mail, e contato dos mesmos, bem como a identificação completa da empresa empregadora, inclusive nome e CNPJ e endereço.
  • A oposição deverá ser exercida nos seguintes períodos: 01 a 12/12/2022, 02 a 11/05/2023, 02 a 11/10/2023.
  • O empregado também deverá entregar uma via da oposição ao seu empregador. Obs.: O empregado admitido depois de ultrapassado o período do direito de oposição, poderá exercê-lo a qualquer tempo.
  • O empregado que exercer oposição ao desconto da Contribuição Negocial na forma prevista na Convenção Coletiva deverá entregar cópia do protocolo de sua manifestação, fornecida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, à respectiva empresa, até dois dias após manifestação registrada no Sindec, para que não se efetuem os descontos convencionados.



Sobre o atendimento

A oposição deverá constar de documento assinado, entregue pessoalmente pelo interessado no respectivo prazo na sede do Sindec.

Rua General Vitorino, 113, Térreo – Centro Histórico de Porto Alegre.

Horário de atendimento:
de segunda a sexta, das 9hs às 18h.



Seus direitos são conquistas do seu sindicato!



Serviços que você perderá:

  • Ações do sindicato Veja as atividades na proteção dos comerciários.
  • Convenções coletivas Acompanhe as negociações dos acordos coletivos da categoria.
  • Fiscalização Atendimento aos comerciários esclarecendo na interpretação das cláusulas dos acordos e convenções coletivas e fiscalizando as empresas.
  • Medicina do trabalho Fiscalizamos estabelecimentos comerciais para a verificação das condições dos locais de trabalho.



Documentos necessários

  • cópia do contracheque;
  • original e cópia do documento de identidade com CPF;
  • para os novos contratados apresentar o original e cópia da data de admissão;
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