O que é
Direito dos empregados à oposição ao desconto da Contribuição Negocial
Em cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2023, firmada com entidades patronais do comércio, consta valor da Contribuição Negocial a ser descontado pelas empresas de salários de todos os trabalhadores representados e respectivo recolhimento ao Sindec. Com referência a este desconto cabe direito aos trabalhadores se oporem ao mesmo, observadas as seguintes condições:
- Os empregados poderão exercer o direito de oposição à cobrança prevista nesta Convenção, a ser manifestado de maneira individual, pessoalmente, por escrito, em duas vias, contendo o nome completo, o RG, CPF, e-mail, e contato dos mesmos, bem como a identificação completa da empresa empregadora, inclusive nome e CNPJ e endereço.
- A oposição deverá ser exercida nos seguintes períodos: 01 a 12/12/2022, 02 a 11/05/2023, 02 a 11/10/2023.
- O empregado também deverá entregar uma via da oposição ao seu empregador. Obs.: O empregado admitido depois de ultrapassado o período do direito de oposição, poderá exercê-lo a qualquer tempo.
- O empregado que exercer oposição ao desconto da Contribuição Negocial na forma prevista na Convenção Coletiva deverá entregar cópia do protocolo de sua manifestação, fornecida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, à respectiva empresa, até dois dias após manifestação registrada no Sindec, para que não se efetuem os descontos convencionados.