Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos - Nota 5
Jousi Quevedo

Veja a convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, 2011 (nº 189), acompanhada de uma Recomendação com o mesmo título (nº 201).

No período de 1º a 17 de junho de 2011 aconteceu, na sede da OIT, em Genebra, a 100ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT). Nesta ocasião, foi finalizada a discussão sobre o tema trabalho decente para as/os trabalhadoras/es domésticas/os, que definiu a adoção de um instrumento internacional de proteção ao trabalho doméstico na forma de uma convenção, intitulada Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, 2011 (nº 189), acompanhada de uma Recomendação com o mesmo título (nº 201).

Com o objetivo de disseminar amplamente as informações concernentes a estes instrumentos, o Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil divulga a quinta Nota Informativa sobre o tema trabalho doméstico, que apresenta o conteúdo da Convenção e da Recomendação e informações sobre os desdobramentos da adoção destes intrumentos.

Leia o documento [aqui](/arq/legado/Nota 5 - Convencao e recomendacao.pdf).

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