Tempo de locomoção do trabalhador na empresa pode ser remunerado
Jousi Quevedo

Nesse cálculo de dez minutos (cinco minutos na entrada e cinco minutos na saída), deve-se incluir o tempo eventualmente gasto no vestiário, no café da manhã, na realização de serviços bancários, entre outros benefícios oferecidos pela empresa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou na súmula nº 429 sua jurisprudência sobre o período de deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho. A Resolução 174/2011 do TST diz que, “considera-se à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários”.

Nesse cálculo de dez minutos (cinco minutos na entrada e cinco minutos na saída), deve-se incluir o tempo eventualmente gasto no vestiário, no café da manhã, na realização de serviços bancários, entre outros benefícios oferecidos pela empresa.

Hora extra - Se o limite for superado, todo o período de deslocamento será considerado e passa a compor a jornada de trabalho, sendo pago como adicional de horas extras e, se for o caso, também adicional noturno e seus devidos encargos sociais.

Mais informações:

www.tst.gov.br

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