Ô abre alas que eu quero passar, sou comerciário e vou comemorar
Ô abre alas que eu quero passar, sou comerciário e vou comemorar
Régis Araújo
A terça-feira de carnaval é ponto facultativo para a maioria dos trabalhadores, mas para os comerciários representados pelos sindicatos filiados à Força Sindical é feriado, um direito conquistado na convenção coletiva 2008/2009, firmada entre o SINDEC e os sindicatos patronais. Portanto, as empresas não estão autorizadas a utilizar mão-de-obra de seus funcionários nesta data. DENUNCIE em caso de convocação para trabalhar, uma equipe estará de plantão fiscalizando as empresas que descumprirem o acordo. FALE CONOSCO: 3254 5536.
A terça-feira de carnaval é ponto facultativo para a maioria dos trabalhadores, mas para os comerciários representados pelos sindicatos filiados à Força Sindical é feriado, um direito conquistado na convenção coletiva 2008/2009, firmada entre o SINDEC e os sindicatos patronais.
Portanto, as empresas não estão autorizadas a utilizar mão-de-obra de seus funcionários nesta data.
DENUNCIE em caso de convocação para trabalhar, uma equipe estará de plantão fiscalizando as empresas que descumprirem o acordo.