Ô abre alas que eu quero passar, sou comerciário e vou comemorar
Régis Araújo

A terça-feira de carnaval é ponto facultativo para a maioria dos trabalhadores, mas para os comerciários representados pelos sindicatos filiados à Força Sindical é feriado, um direito conquistado na convenção coletiva 2008/2009, firmada entre o SINDEC e os sindicatos patronais. Portanto, as empresas não estão autorizadas a utilizar mão-de-obra de seus funcionários nesta data. DENUNCIE em caso de convocação para trabalhar, uma equipe estará de plantão fiscalizando as empresas que descumprirem o acordo. FALE CONOSCO: 3254 5536.

A terça-feira de carnaval é ponto facultativo para a maioria dos trabalhadores, mas para os comerciários representados pelos sindicatos filiados à Força Sindical é feriado, um direito conquistado na convenção coletiva 2008/2009, firmada entre o SINDEC e os sindicatos patronais.

Portanto, as empresas não estão autorizadas a utilizar mão-de-obra de seus funcionários nesta data.

DENUNCIE em caso de convocação para trabalhar, uma equipe estará de plantão fiscalizando as empresas que descumprirem o acordo. 

FALE CONOSCO: 3254 5536

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