Serviços

Tabela dos Comissionados


Se você não se enquadra neste caso, venha até a sede do Sindec ou entre em contato pelo telefone (51) 3254-5500 ou pelo e-mail: sindec@sindec.org.br.

Observações

  1. Nos meses em que o empregado gozou férias, será considerada a remuneração das referidas férias, sem o acréscimo de 1/3, para o cálculo da média;
  2. Nos casos em que o empregado não recebeu comissões em todos os meses da base de cálculo, o montante corrigido não será dividido por 12 e sim pelo número efetivo de meses que houve remuneração variável.

SINDEC - Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre

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