Serviço de Proteção ao Comerciário

Para nós o comerciário está em 1º lugar!

O Serviço de Proteção ao Comerciário (SPC) foi implantado no Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – SINDEC – há quase três décadas. O SPC é um canal direto do trabalhador com o sindicato na defesa dos seus direitos.

O Departamento de Fiscalização, no 5º andar da sede, recebe denúncia e após averiguação junto à empresa denunciada, propõe medidas para solucionar o impasse sem comprometer e revelar a identidade do trabalhador.

Portanto, faça contato com a gente, ligue, mande e-mail, venha até a nossa sede! Você é prioridade no Sindec.

Atenção para alguns de seus direitos, em caso de irregularidades, denuncie clicando na figura abaixo!

denuncia.gif

AUXÍLIO CRECHE - A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 389, parágrafo 1º, estabelece que toda empresa que possua estabelecimento em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

Nos termos da Portaria 3.296/1986, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa poderá em substituição à exigência contida no parágrafo 1º, do artigo 389, da CLT, adotar o sistema de reembolso-creche.

As empresas e empregadores deverão dar ciência às trabalhadoras da existência do sistema e dos procedimentos necessários para a utilização do benefício, que poderão variar conforme a categoria/empresa, fixando avisos em locais visíveis e de fácil acesso para os empregados. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) devem ser comunicadas pelas empresas da adoção do sistema de reembolso-creche, remetendo-lhe cópia do documento explicativo disponibilizado aos seus empregados.

QUINQUÊNIO – Serão concedidos 3% a título de qüinqüênio a cada 5 anos de serviços prestados a mesma empresa, percentual este, que incidirá mensalmente sobre o salário efetivamente percebido pelo empregado, independente da forma de remuneração. Exija que seu direito seja cumprido pelo empregador, comerciário. Em caso de dúvida entre em contato com nosso serviço de proteção.

ASSÉDIO MORAL – Uma questão muito séria refere-se à exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, este processo é conhecido como assédio moral. Os trabalhadores que passarem por situações repetitivas de pressão por produtividades, xingamentos injustificados e humilhação deverão procurar o SPC e realizar denúncia. Fique atento, as condutas mais comuns de assédio moral são:

  • instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
  • dificultar o trabalho;
  • atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
  • exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
  • sobrecarga de tarefas;
  • ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
  • fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
  • impor horários injustificados;
  • retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
  • agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
  • revista vexatória;
  • restrição ao uso de sanitários;
  • ameaças;
  • insultos;
  • isolamento.

SINDEC - Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre

Rua General Vitorino, 113 - Porto Alegre/RS

CEP: 90020-171 Fone: (51) 3254-5500