Com base nesse dispositivo, rejeitaram os embargos de um empregado contra a Companhia de Saneamento do Rio Grande do Sul (Corsan). O principal argumento apresentado pelo empregado foi o de que o reajuste pelo salário mínimo incorporou-se ao seu contrato de trabalho, pois a Constituição vigente à época não vedava a vinculação. Mas a SDI-1 seguiu o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, no sentido de não haver direito adquirido contra o ordenamento constitucional.
Fonte: Valor Econômico

A implementação de uma agenda de Trabalho Decente é um compromisso assumido pelo Governo brasileiro em 2003 com a OIT, em parceria com as organizações de empregadores e de trabalhadores. O Sindec foi pioneiro no país ao incluir no seu Acordo de Dissídio a promoção do Trabalho Decente.
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