NotíciasQuinta-feira, 3 de setembro de 2009 - 18h52

TST decide que gratificação da função não pode ser decidida pelo salário mínimo

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Com base nesse dispositivo, rejeitaram os embargos de um empregado contra a Companhia de Saneamento do Rio Grande do Sul (Corsan). O principal argumento apresentado pelo empregado foi o de que o reajuste pelo salário mínimo incorporou-se ao seu contrato de trabalho, pois a Constituição vigente à época não vedava a vinculação. Mas a SDI-1 seguiu o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, no sentido de não haver direito adquirido contra o ordenamento constitucional.

Fonte: Valor Econômico

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