empregados vendedores de veículos automotores que percebem salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões: R$ 765,40
empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões: R$ 745,30
empregados que percebam salário fixo: R$ 657,30
Outras cláusulas estipulam as condições de trabalho, como normas para pagamento de horas extras e comissões, reembolso salário-educação, auxílio-creche, compensação da jornada extraordinária, domingos e feriados, remuneração de férias, local para lanche, acessórios e equipamentos de proteção.
A partir de 2010, a data-base da categoria profissional passa a ser dia 1º de setembro.
A íntegra do texto está na página www.sindec.org.br

A implementação de uma agenda de Trabalho Decente é um compromisso assumido pelo Governo brasileiro em 2003 com a OIT, em parceria com as organizações de empregadores e de trabalhadores. O Sindec foi pioneiro no país ao incluir no seu Acordo de Dissídio a promoção do Trabalho Decente.
SINDEC - Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre
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