A equipe de fiscalização do Sindec estará atenta neste feriado de 7 de setembro (domingo) às lojas que descumprirem a Lei 11.603 de 5 de dezembro de 2007, que só permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho feita com o Sindicato.
As lojas que optarem por funcionar nos feriados devem procurar o Sindec para definir em Convenção Coletiva, aprovada em Assembléia de funcionários, a característica do trabalho, descrevendo horário, folga extra, vale-transporte e prêmio para quem atuar naqueles dias.
As lojas que não possuem Acordo com o Sindec só poderão funcionar, desde que abertas pelos proprietários ou familiares.
Faça valer seus direitos!
Em caso de descumprimento da Lei, DENUNCIE ao Sindicato
FALE CONOSCO: 3254.5536

A implementação de uma agenda de Trabalho Decente é um compromisso assumido pelo Governo brasileiro em 2003 com a OIT, em parceria com as organizações de empregadores e de trabalhadores. O Sindec foi pioneiro no país ao incluir no seu Acordo de Dissídio a promoção do Trabalho Decente.
SINDEC - Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre
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