A Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade (48 votos) nesta terça-feira (20/5) o projeto de lei (PL) 102/2008, de autoria do Poder Executivo, que estabelece reajuste para o salário mínimo regional, retroativo a 1º de maio de 2008, com valores previstos entre R$ 477,40 a R$ 519,20 para as quatro faixas de pisos salariais. O reajuste, composto pelo INPC entre abril de 2007 e março de 2008 e pela média do PIB gaúcho nos últimos dois anos, será de 10,62% e beneficiará cerca de 1,2 milhão de trabalhadores gaúchos de menor renda e que não possuem seus direitos assegurados em Convenções Coletivas de Trabalho. Em 2007, esses valores variavam entre R$ 430,23 e 468,28. Representantes de entidades sindicais acompanharam a votação das galerias.
Conforme o PL 102/2008, o salário mínimo regional não se aplica aos servidores públicos municipais e aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. As faixas salariais ficam assim definidas por categoria:
I - R$ 477,40 (este valor era de R$ 430,23 em 2007) para os seguintes trabalhadores:
- Na agricultura e pecuária
- Nas indústrias extrativas
- Em empresas de pesca
- Empregados domésticos
- Em turismo e hospitalidade
- Nas indústrias da construção civil
- Nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos
- Em estabelecimentos hípicos
- Empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes ? ?moto boy?
II ?R$ 488,40 (R$ 440,17 em 2007), para os seguintes trabalhadores:
- Nas indústrias do vestuário e do calçado
- Nas indústrias de fiação e tecelagem
- Nas indústrias de artefatos de couro
- Nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
III - R$ 499,40 (R$ 450,09 em 2007), para os seguintes trabalhadores:
- Nas indústrias do mobiliário
- Nas indústrias químicas e farmacêuticas
- Nas indústrias cinematográficas
- Nas indústrias de alimentação
- Empregados no comércio em geral
- Empregados de agentes autônomos do comércio
IV ? R$ 519,20 (R$ 468,28 em 2007), para os seguintes empregados:
- Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- Nas indústrias gráficas
- Nas indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- Nas indústrias de artefatos de borracha
- Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).

A implementação de uma agenda de Trabalho Decente é um compromisso assumido pelo Governo brasileiro em 2003 com a OIT, em parceria com as organizações de empregadores e de trabalhadores. O Sindec foi pioneiro no país ao incluir no seu Acordo de Dissídio a promoção do Trabalho Decente.
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