Sindec encerra mais um curso de CIPA para comerciários de POA
por Jousi Quevedo | Assuntos como acidentes de trabalho, legislação, AIDS e DSTs, e normas regulamentadoras foram os assuntos aprofundados pelo Técnico em Segurança do Trabalho e instrutor Osvaldo de Oliveira.
A empresa de materiais de construção e decoração, Leroy Merlin, recebeu o curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para desenvolvimento de multiplicadores dentro da empresa. O curso é proporcionado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-POA).
Cinco alunos acompanharam 20 horas de aulas, que foram desempenhados do dia 30 ao dia 1º de fevereiro, nas dependências da firma. Assuntos como acidentes de trabalho, legislação, AIDS e DSTs, histórico de segurança, primeiros socorros, risco ambiental, risco ergonômico e as normas regulamentadoras foram os assuntos aprofundados pelo Técnico em Segurança do Trabalho e instrutor Osvaldo de Oliveira.
Para o assistente de prevenção de perda, Douglas Pilger Ferreira, 18 anos, o conteúdo tratado é diferente, além de ser muito importante e útil para as atividades diárias dentro do setor.
O aprofundamento das leis e dos direitos dos trabalhadores é essencial para que possamos realizar um ciclo com muitas atuações e ações produtivas para a empresa e todos os colegas. A forma de explicar com humor é outro componente que atrai mais ainda a nossa atenção.
O trabalhador Alceu Christófoli, coordenador comercial do setor de madeiras, está há 30 anos atuando no comércio e comenta o grande conhecimento que a CIPA trouxe pra ser aplicado para os colegas.
Fomos escolhidos por votação então é importante estarmos aqui representando 150 pessoas da loja para termos um trabalho mais saudável. Esse é um aproveitamento que levo para o meu conhecimento e para outras pessoas também.
De acordo com o instrutor, esse curso tem caráter obrigatório através da portaria 3214 do Ministério do Trabalho. Ele ainda comenta que o curso é normalmente desempenhado in loco para os cipeiros ou então na sede do Sindec.
Eu tento com a minha experiência de 20 anos de instrutor aplicar um curso que aborde sobre leis e normas. O grande desafio é transformar isso em uma linguagem acessível para o trabalhador de todos os níveis de escolaridade e também fazer com que o trabalhador fique, no período de 20 horas, o mais informado e norteado para desenvolver a atividade dele de Cipeiro, que é o conscientizador das normas regulamentadoras durante o período que ele fica nesse cargo, que é de um ano – finaliza Oliveira.
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).