Justiça legitima contribuição assistencial para trabalhadores não sindicalizados
Gabriella Oliveira
mão segurando lápis sobre um contra cheque.

A aplicação desta decisão é válida para patrões e empregados do Rio Grande do Sul

Na sessão extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, nesta sexta-feira (dia 20), foi aprovada por maioria dos votos a súmula 86, que determina que a contribuição assistencial prevista em acordo coletivo ou sentença normativa também é exigível dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. A aplicação desta decisão é válida para patrões e empregados do Rio Grande do Sul.

O não pagamento da contribuição por todos os membros da categoria inviabilizaria a atividade sindical, pois o desconto é uma das principais fontes de receita dos sindicatos. Outro fato é que as vantagens obtidas nos acordos coletivos beneficiam toda a categoria, e não apenas os sindicalizados.

É importante destacar o pioneirismo e inovação da justiça gaúcha. Esta decisão fortalece as entidades sindicais para que continuem atuando, mesmo em nome daqueles que não são associados, mas que também podem usufruir de serviços disponibilizados pelas entidades e, acima de tudo, da garantia da convenção coletiva que prevê as cláusulas sociais e os avanços salariais.

A redação da Súmula nº 86 é a seguinte:

CONTRIBUIÇÃO ASSITENTENCIAL. DESCONTOS. EMPREGADO NÃO FILIADO. A contribuição social prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.

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