Departamentos

Homologação

As homologações devem ser agendadas com antecedência pelo telefone 3254 5556

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Neste departamento são feitas as rescisões dos contratos de trabalho. Todos os comerciários com mais de um ano de trabalho, ao serem desligados da empresa, precisam passar neste setor para conferência e cálculos de seus direitos.

Horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h30.

Os documentos exigidos para homologação deverão ser apresentados juntamente com cópias para o Sindec, conforme relação abaixo:

  1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, em cinco vias;
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;
  3. Livro ou Ficha Registro de Empregados, devidamente atualizado, sem anotações à lápis ou rasuras, contendo todas as evoluções salariais do empregado;
  4. Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão. A carta de pedido de demissão do empregado, em três vias, já carimbadas e assinadas pelo empregador, com observação da liberação do cumprimento do aviso prévio, quando for o caso, deverá ser homologada no SINDEC no prazo máximo de 48 horas após a entrega ao empregador;
  5. Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada, mesmo nos casos de pedido de demissão;
  6. Guia de recolhimento rescisório do FGTS - GRRF, acompanhada da Chave de Identificação, e guia da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
  7. Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
  8. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, atendendo as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;
  9. Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;
  10. Carta de preposto e instrumentos de mandato. O preposto deverá estar munido de Autorização Específica, com poderes para tomar conhecimento, por escrito, de qualquer ressalva que for necessária; e no caso de comparecer o proprietário ou sócio, deverá apresentar cópia do Contrato Social da empresa;
  11. Tabela Atualizada de Comissão e Repouso Remunerado, no caso de empregado que perceba salário variável, corrigidos na forma prevista na Convenção Coletiva da categoria, acompanhada dos respectivos contra-cheques; a) nos meses em que o empregado gozou férias, será considerada a remuneração das referidas férias, sem o acréscimo de 1/3, para o cálculo da média; b) nos casos em que o empregado não recebeu comissões em todos os meses da base de cálculo, o montante corrigido não será dividido por 12 e sim pelo número efetivo de meses em que houve remuneração variável;
  12. Comprovantes de adiantamento salarial ou vales (quando houver) e do último recibo de pagamento do mês;
  13. Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do termo de Rescisão de Contrato;
  14. Apresentar cópia dos últimos 12 meses dos contra-cheques do empregado;
  15. Documento que comprove alta do INSS (quando for o caso);
  16. Cópia do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando houver);
  17. Cópia do Registro de óbito e Alvará do INSS ou da Justiça, quando de rescisão por morte do empregado.

 

ATENÇÃO!

Para agilizar o atendimento, as cópias deverão ser apresentadas separadamente: cópias do Sindec; cópias do trabalhador; e as originais com a empresa.

O pagamento das parcelas rescisórias deverá ser feito no prazo estipulado pela CLT, em dinheiro, cheque visado ou administrativo, depósito bancário ou ordem de pagamento em nome do empregado (desde que o valor correspondente esteja disponível para saque no ato da homologação), salvo se o empregado for menor de idade ou analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser em dinheiro.

O empregado menor de idade deverá obrigatoriamente estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo Juizado de Menores. Empregado analfabeto deverá estar acompanhado de um familiar.

Por medida de segurança, recomendamos a adoção do pagamento através de depósito bancário, sendo necessária a apresentação do comprovante de depósito com cópia para o SINDEC, e o respectivo extrato da conta bancária do comerciário.

SINDEC - Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre

Rua General Vitorino, 113 - Porto Alegre/RS

CEP: 90020-171 Fone: (51) 3254-5500